Se você precisa legalizar, validar ou utilizar um documento emitido em um país em outro, é essencial entender o que é a Apostila de Haia.
Documentos como certidões, registros civis, diplomas e procurações são comumente utilizados em processos internacionais e, para que tenham validade jurídica em outro país, precisam ser apostilados.
O que é a Apostila de Haia?
A Apostila é um certificado emitido para documentos públicos, criado pela Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961. Essa convenção tem o objetivo de simplificar o reconhecimento internacional de documentos, substituindo o processo de legalização consular por uma única autenticação.
Com a apostila, não é mais necessário passar por múltiplas autenticações em consulados ou embaixadas para que um documento seja reconhecido em outro país signatário da Convenção.
Por que é necessário fazer o apostilamento?
A apostila certifica que a assinatura, o selo ou o carimbo no documento são autênticos e que o documento foi emitido por uma autoridade competente. Ela não valida o conteúdo do documento, apenas sua origem oficial.
Graças à Convenção de Haia, os países membros aceitam documentos apostilados sem precisar de procedimentos adicionais, o que reduz a burocracia, evita retrabalho e agiliza processos como:
- Matrícula em universidades no exterior
- Solicitação de vistos
- Processos de trabalho e imigração
- Reconhecimento de documentos pessoais e profissionais
Quais países aceitam a Apostila de Haia?
Atualmente, mais de 120 países fazem parte da Convenção da Apostila. Entre eles, destacamos:
Américas: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Estados Unidos, Peru, Uruguai
Europa: Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Itália, Portugal, Reino Unido, Suíça
Ásia e Oceania: Austrália, Japão, Coreia do Sul, Índia, Israel, Nova Zelândia
Veja a lista completa de países signatários no site do CNJ:
Países Signatários – Portal CNJ
E se o país não fizer parte da Convenção da Apostila?
Se o país de destino não for signatário da Convenção de Haia, o processo será mais burocrático. Nesses casos, será necessário:
- Autenticar o documento em cartório
- Legalizar o documento no consulado ou embaixada do país de destino
Esse procedimento é chamado de legalização consular (ou “consularização”) e varia conforme as exigências de cada país.
Informações importantes:
- Verifique se o documento foi apostilado pela autoridade correta, seja ela estadual ou federal.
- A apostila não substitui traduções juramentadas ou certificações adicionais que possam ser exigidas por universidades, empresas ou órgãos governamentais.
- Quando necessário, providencie a tradução juramentada do documento para o idioma oficial do país onde será utilizado.
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