Você sabia que o divórcio de um cidadão brasileiro realizado no exterior precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça para ter validade no Brasil?
Independente do casamento ser registrado em uma Repartição Consular, a homologação é essencial, e o Consulado não possui autoridade para registrar divórcios realizados no exterior.
Confira abaixo o passo a passo que nós da Mister W Concierge preparamos para você:
O divórcio pode ser realizado tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, mas para garantir a legalidade dos divórcios realizados nos Estados Unidos é necessário seguir as instruções do provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os procedimentos nesse caso variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. Não pode ser realizado se houver filhos menores na ocasião do divórcio.
- Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
Divórcio Consensual Simples nos Estados Unidos
Pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caso o casamento realizado nos Estados Unidos esteja registrado em cartório brasileiro, é necessário seguir os 5 passoas baixo para garantir efeitos legais no Brasil:
- Obter a sentença definitiva de divórcio, que poderá ser aceita como comprovante de que o processo transitou em julgado;
- Obter documento que comprove mudança de nome, se houver, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio;
- Solicitar junto às autoridades americanas apropriadas (Secretary of State do estado em que a sentença foi promulgada) a apostila de Haia (Hague Apostille) dos documentos mencionados nos itens “1” e “2” para que os mesmos tenham validade no Brasil;
- Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil;
- Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento foi registrado, sem a necessidade de um advogado.
Se o casamento americano estiver registrado no consulado, mas não estiver averbado em cartório brasileiro, realize as etapas acima até a número “3”.
Após, solicite em cartório no Brasil o registro da certidão consular de casamento e a averbação de divórcio.
Para situações em que o casamento americano não estiver registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, siga os passos acima até o número “3”.
Após, solicite também a apostila de Haia da certidão americana de casamento e no passo “5”, solicite em cartório brasileiro o registro da certidão de casamento e a averbação do divórcio.
Divórcio Qualificado ou Não Consensual nos Estados Unidos
Nesses casos existe a necessidade da sentença estrangeira ser previamente homologada junto ao STJ.
Você pode consultar os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior.
Se a mudança de nome não for mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro onde o casamento está registrado.
Lembre-se:
Para fins de emissão, no Consulado, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento, não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio.
O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil e a respectiva averbação do divórcio.
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