Com a Lei 14.534, que define o CPF como único número de identificação no Brasil, o Consulado Geral determinou que a partir de 2024, todos os atendimentos realizados serão feitos com base no CPF.
Assim como previsto na legislação do Brasil, o prazo de adequação de 12 meses, para que todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo CPF como de preenchimento obrigatório, este documento também será obrigatório para todos os serviços consulares nos EUA.
O ideal é que todos os expatriados, e até mesmo os nascidos no exterior obtenham o quanto antes o cadastro de pessoa física!
Lembramos que a solicitação do CPF pode ser realizada diretamente, por meio eletrônico, junto à Receita Federal ou Consulado-Geral.